Quando recebe cuidados de emergência ou é tratado por um prestador não pertencente à rede num hospital ou centro cirúrgico ambulatório pertencente à rede, está protegido contra faturação surpresa ou faturação de saldo.
O que é a "faturação do saldo" (por vezes designada por "faturação surpresa")? Quando consulta um médico ou outro prestador de cuidados de saúde, pode ter de suportar determinados custos, tais como um co-pagamento, um co-seguro e/ou uma franquia. Poderá ter outros custos ou ter de pagar a totalidade da fatura se consultar um prestador ou visitar um estabelecimento de saúde que não pertença à rede do seu plano de saúde.
"Fora da rede" descreve os prestadores de serviços e instalações que não assinaram um contrato com o seu plano de saúde. Os prestadores que não pertencem à rede podem ser autorizados a faturar-lhe a diferença entre o que o seu plano concordou em pagar e o montante total cobrado por um serviço. A isto chama-se "faturação de saldo". Este montante é provavelmente superior aos custos da rede para o mesmo serviço e pode não contar para o seu limite anual de desembolso.
A "faturação surpresa" é uma fatura de saldo inesperada. Isto pode acontecer quando não pode controlar quem está envolvido nos seus cuidados - como quando tem uma emergência ou quando marca uma visita a um estabelecimento da rede, mas é inesperadamente tratado por um prestador não pertencente à rede.
Serviços de emergência
Se tiver uma condição médica de emergência e receber serviços de emergência de um prestador ou estabelecimento fora da rede, o máximo que o prestador ou estabelecimento
O máximo que o prestador ou estabelecimento pode cobrar-lhe é o montante de partilha de custos dentro da rede do seu plano (como co-pagamentos e co-seguro). Não lhe pode ser cobrado um saldo por estes serviços de emergência. Isto inclui os serviços que pode receber depois de estar em condições estáveis, a menos que dê o seu consentimento por escrito e renuncie às suas protecções para não ser facturado por estes serviços pós-estabilização.
Certos serviços num hospital da rede ou num centro cirúrgico ambulatório
Quando recebe serviços de um hospital da rede ou de um centro cirúrgico ambulatório, alguns prestadores podem estar fora da rede. Nestes casos, o máximo que estes prestadores podem cobrar-lhe é o montante de partilha de custos da rede do seu plano. Isto aplica-se a serviços de medicina de emergência, anestesia, patologia, radiologia, laboratório, neonatologia, cirurgião assistente, hospitalista ou intensivista. Estes prestadores não podem cobrar o saldo e não podem pedir-lhe que renuncie às suas protecções para não ser cobrado o saldo.
Se obtiver outros serviços nestas instalações dentro da rede, os prestadores que não pertencem à rede não podem efetuar uma faturação equilibrada, a menos que dê o seu consentimento por escrito e renuncie às suas protecções.
Nunca lhe é exigido que abdique das suas protecções contra a faturação do saldo. Também não é obrigado a receber cuidados fora da rede. Pode escolher um prestador ou estabelecimento na rede do seu plano.
A lei da Florida proíbe a faturação surpresa em situações de emergência. Além disso, protege os consumidores quando estes se encontram em hospitais da rede para serviços não urgentes, mas são tratados inadvertidamente por médicos não pertencentes à rede para serviços cobertos. Os hospitais devem publicar nos seus sítios Web os planos de saúde com os quais estão ligados à rede e avisar os consumidores de que os pacientes podem ser atendidos por médicos não pertencentes à rede.
Tem o direito de receber uma "faturação sem surpresas" que explique quanto custarão os seus cuidados médicos. Nos termos da lei, os prestadores de cuidados de saúde têm de dar aos pacientes que não têm seguro ou que não estão a utilizar um seguro uma estimativa da fatura dos artigos e serviços médicos.
Para obter uma lista dos preços dos nossos serviços, consulte o nosso Guia de Transparência de Preços.